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Empresas de ônibus não são mais remuneradas somente por passageiros transportados, diz SPTrans

Total de usuários, entretanto, entra no cálculo. Contratos estão em fase de transição e índice de qualidade ainda não é contado na hora de pagar viações

ADAMO BAZANI

Em plena pandemia de covid-19, o que pode ser verificado principalmente nos dias de menores restrições do Plano São Paulo são trens, metrôs e ônibus lotados, em especial nos horários de pico.

As secretarias municipal e metropolitana de transportes informaram que a capacidade da frota está proporcionalmente maior que a demanda. Metrô e CPTM dizem que transportam menos de 50% de passageiros em relação ao período anterior à pandemia, mas com frota total no pico. Os ônibus metropolitanos gerenciados pela EMTU também estariam com capacidade de frota acima da demanda, de acordo com a pasta.

Já a SPTrans, que gerencia os ônibus municipais na capital paulista, diz que a frota, em média está em 88,25% do percentual de antes da pandemia, com índice de 93,34% nas linhas mais periféricas para uma demanda que varia no perídio entre 40% e 60% (depende da fase do Plano SP) ao que era transportado antes da pandemia.

Mas no caso dos ônibus municipais, qual o impacto da demanda nas finanças do sistema? Como são os ganhos das empresas com a lotação?

Diário do Transporte procurou entender a questão para saber como estão os contratos com as viações.

Estes contratos foram assinados em setembro de 2019 e foi prevista a implantação de uma nova rede de transportes.

Entre outros aspectos, esta nova rede prevê uma forma de remuneração das empresas que levará em conta fatores de qualidade, como cumprimento de viagens, horas operadas, investimentos em frota não poluente, quantidade de passageiros, quantidade de ônibus e índices de satisfação dos usuários.

Acontece que esta fórmula ainda não está sendo aplicada.

Isso porque, os contratos preveem um período de transição que seria de 72 meses desde setembro de 2019, mas este prazo foi congelado devido à pandemia de covid-19, como mostra matéria do Diário do Transporte de setembro de 2020, mês em que deveria ser iniciada a implantação da nova rede em todos os seus aspectos.

Neste momento, ocorre um período de transição entre os contratos antigos e o modelo que se pretende com a nova rede de transportes.

E isso inclui a remuneração dos empresários de ônibus.

Os contratos e os editais que balizaram a licitação não são nada simples de entender, mas há um anexo, o 4.5.1, que traz a “metodologia de remuneração para o início da operação”, ou seja, como pagar as empresas de ônibus nesta transição.

As fórmulas são difíceis até mesmo para especialistas, mas algumas coisas são possíveis de perceber.

Esta transição em relação à remuneração das empresas não é de 72 meses (que seriam para todas as mudanças), mas de 48 meses após a assinatura dos contratos que ocorreu em setembro de 2019 – Lembrando mais uma vez que este período foi impactado pela pandemia.

Também é possível perceber que o número de passageiros entra para o cálculo sim da remuneração, mas não é o único componente da fórmula.

Assim, apesar da “Demanda Realizada” contar, as empresas de ônibus não são pagas apenas pelos passageiros transportados como era nos contratos até setembro de 2019.

Desta forma, analisando o anexo, é possível entender que existe neste momento uma espécie de fator de transição.

Este fator serve para equilibrar a remuneração de acordo com a flutuação do número de passageiros transportados e da frota.

Assim, se a quantidade de passageiros cai, como ocorreu de uma forma geral na pandemia (mesmo com a lotação nos horários de pico), esse fator é maior que 1 e compensa essa queda de demanda.

Os valores de remuneração nos contratos variam de acordo com o lote de linhas operado e foi calculado com base no custo estimado de operação nestes lotes.

Caso a frota caia, o fator também é reduzido, caindo na prática a remuneração.

Este fator não é a fórmula de cálculo de remuneração das empresas, mas ele é aplicado sobre a fórmula principal da remuneração básica dos serviços.

Na prática, este modelo impede que as empresas de ônibus tenham prejuízo.

Em uma entrevista coletiva no dia 18 de março de 2021, o prefeito Bruno Covas, disse que em 2020, foram gastos mais de R$ 1 bilhão para manter a frota de ônibus acima da demanda e que em 2021, o mesmo pode se ocorrer.

Diário do Transporte questionou a SPTrans sobre se as empresas ganham por passageiro transportado apenas.

A gerenciadora respondeu que não.

De acordo com explicações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, as viações são remuneradas de acordo com uma fórmula matemática que considera também o serviço programado, ou seja, se estão realizando as viagens que a SPTrans determinou.

Veja a resposta na íntegra e abaixo o anexo do edital sobre como as empresas são pagas no atual momento de transição do setor de transporte municipal:

A Secretaria de Mobilidade e Transportes, por meio da SPTrans, informa que a remuneração das concessionárias de ônibus da cidade de São Paulo não é mais feita somente por passageiro transportado. A atual gestão alterou esta forma de pagamento nos novos contratos assinados em setembro de 2019.

No contrato anterior, as concessionárias recebiam de acordo com a quantidade de passageiros transportados. Agora, com a assinatura dos novos contratos de concessão pela atual gestão, a empresa é paga de acordo com uma fórmula matemática que considera também o serviço programado, ou seja, se estão realizando as viagens que a SPTrans determinou.

Contratualmente, a fase de transição da remuneração durará até no máximo 48 meses da assinatura do contrato. Após o término deste período, as concessionárias passarão a ser remuneradas pela medição das horas, quilômetros e frota disponibilizada, passageiros transportados e pelo índice de qualidade. Desta forma, as empresas serão remuneradas pelo serviço efetivamente prestado, ponderado pela sua qualidade.

Destaque-se que esta gestão licitou a concessão do sistema de transporte coletivo público, após a concorrência ficar parada desde 2015.

Vale lembrar que as fórmulas de remuneração constam nos contratos de concessão, publicados na íntegra, com seus aditivos, de forma totalmente transparente, no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/acesso_a_informacao/index.php?p=284142.

FONTE: Diário do Transporte

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